Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física e financeira dos projetos cuja data limite para o início ou fim de investimento ocorra entre 1 de Março e 15 de Junho de 2020 são prorrogados por três meses.
É autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso, sem observância do número máximo de pedidos de pagamento previsto na regulamentação específica.
A portaria poderá ser consultada, aqui