PDR 2020 – Novo Alerta aos Beneficiários: Prazos para Autenticação dos Termos de Aceitação

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De acordo com o disposto no nº 2, do Artigo 21º, do Decreto-Lei nº 159/2014, de 27 de outubro, na decisão de aprovação de um pedido de apoio (PA) no âmbito do PDR 2020, tem de ser comprovada a sua aceitação pelo beneficiário, mediante autenticação do Termo de Aceitação, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da submissão eletrónica do mesmo. Caso esta data-limite não seja respeitada, caduca a decisão de aprovação do seu projeto, salvo motivo justificado não imputável ao beneficiário e aceite por esta Autoridade de Gestão.

Numa fase inicial da implementação do Programa, atendendo a dificuldades várias por parte dos beneficiários e a uma eventual deficiente informação dos mesmos quanto a esta obrigação, a Autoridade de Gestão relevou, a título excecional e durante um período transitório, os argumentos apresentados nos termos da notícia publicada em 24.10.2017, neste site e junto dos beneficiários e consultores PDR2020.

Terminado este período excecional, a Autoridade de Gestão informa todos os seus beneficiários que irá aplicar estritamente o disposto na legislação aplicável e alerta para a necessidade do mesmo procedimento – autenticar o termo de aceitação após um Pedido de Alteração (PALT) -, situação que começa, agora, a verificar-se com maior acuidade.

A Autoridade de Gestão reforça que cabe aos Srs. Beneficiários acautelarem todas as situações relacionadas com o seu projeto, ao longo do tempo da sua vida útil, por forma a salvaguardar o financiamento do mesmo.

(Fonte: PDR 2020)

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